A JUSTIÇA FEDERAL DE SANTA CATARINA RECONHECE NULIDADE DE AUTO DE INFRAÇÃO DA ANTT APLICADO CONTRA FINTECH DO TRANSPORTE RODOVIÁRIO.
Em sentença proferida no dia 22 de outubro de 2024, o d. Juízo da 3ª Vara Federal de Itajaí declarou nulo o Auto de Infração