Na data de 28 de dezembro de 2021 foi publicada a Medida Provisória n. 1.085/2021, a qual estabelece medidas para modernizar os serviços notariais e registrais. Dentre as diversas alterações apresentadas pela MP, destaca-se a redução de prazos para análise de títulos e emissão de certidões e, em suma, as facilidades alcançadas com o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP), quais sejam:
- registro público eletrônico dos atos e negócios jurídicos;
- interconexão das serventias dos registros públicos;
- interoperabilidade das bases de dados entre as serventias dos registros públicos e entre as serventias dos registros públicos e o SERP;
- atendimento remoto aos usuários de todas as serventias dos registros públicos, por meio da internet;
- recepção e o envio de documentos e títulos, a expedição de certidões e a prestação de informações, em formato eletrônico, inclusive de forma centralizada, para distribuição posterior às serventias dos registros públicos competentes;
- visualização eletrônica dos atos transcritos, registrados ou averbados nas serventias dos registros públicos.
Ademais, a norma também estabelece que o SERP terá um operador nacional, sob a forma de pessoa jurídica de direito privado, na modalidade de entidade civil sem fins lucrativos, nos termos estabelecidos pela Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça.
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* Rayssa Nayara da Silva é advogada e sócia do Ditzel, Rossdeutscher & Tybucheski Sociedade de Advogados.