Mais uma decisão inovadora perante a Justiça do Trabalho a fim de buscar a verdade real dos fatos – o que espera sempre! Visualizamos na justiça do trabalho diversos pedidos lançados na petição inicial com um conjunto probatório raso, ou com pequenas amostras, a fim de condenar as empresas ao pagamento de horas extras.
Dessa forma, resta a empresa contratante realizar a defesa e juntar provas materiais que comprovem ao contrário.
Pensando nisso, bem como na dificuldade de se produzir prova negativa, eis que as empresas ressaltam a não prestação da hora extraordinária, os julgadores vêm admitindo amplamente a produção probatória contrária.
Neste sentido, sobreveio decisão recente junto a Justiça do Trabalho de Santa Catarina, admitindo o uso do registro de localização do aparelho celular de uma empregada como evidência numa ação judicial.
A decisão da Juíza do Trabalho de Joinville foi impugnada por meio de mandado de segurança pela parte Autora, mas o TRT-12 negou provimento ao pedido liminar, ainda pontuou: “A prova digital é mais pertinente e eficaz do que a prova testemunhal”, admitindo o prosseguimento do pedido, e ainda ressaltou: “o pedido de prova digital reforça a busca efetiva da verdade real, favorecendo a rápida duração do processo”.
Informamos que o deferimento das pesquisas foi admitido apenas em determinados períodos do dia, os quais pretendia-se o pagamento da horas extraordinária, não incluindo conversas ou imagens de qualquer uma das partes ou de terceiros.
A advogada Sabrina de Oliveira corrobora com a julgamento proferido pela Magistrada e reafirmado no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho, no sentido de que tal decisão não representa ofensa à garantia constitucional de inviolabilidade das comunicações ou à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018), favorecendo ainda mais a segurança da prestação jurisdicional.
Decisão inovadora que pode e deve influenciar o ambiente das provas nas demais áreas do direito.
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* Sabrina de Oliveira é advogada do Ditzel, Rossdeutscher & Tybucheski Sociedade de Advogados e especialista na área trabalhista e compliance.