Não raras vezes, nos deparamos com contratos verbais de prestação de serviços, os quais acabam por gerar inúmeras consequências jurídicas negativas para as os envolvidos. Por esse motivo, viemos trazer alguns aspectos relevantes sobre a importância do contrato de prestação de serviços como ferramenta para registrar e oficializar uma parceria entre contratante e contratado.
A contratação de um serviço terceirizado apresenta grandes vantagens para as empresas, eis que trazem uma boa economia de custos, um trabalho estratégico do profissional contratado e um serviço realizado por especialista.
Além disso, há inúmeros benefícios também para o contratado, que poderá exercer sua atividade profissional com maior autonomia e segurança.
Dito isso, ressaltamos, inicialmente, que qualquer tipo de contrato, sobretudo os mais complexos, devem ser sempre personalizados, uma vez que as relações contratuais ensejam direitos e obrigações específicas, o que demanda uma redação para cada instrumento.
Daí a importância de possuir conhecimento nas cláusulas essenciais e legislações aplicáveis ao caso. Nesse sentido, o advogado, profissional habilitado para orientar e também elaborar o instrumento contratual, é essencial. Assim, fica a advertência e a recomendação de que os serviços advocatícios para auxiliar nas negociações e na elaboração do contrato não devem ser subestimados, sendo sempre recomendável a contratação de um profissional.
Isso posto, passamos a enfatizar algumas dicas fundamentais para a elaboração de um contrato de prestação de serviços.
I – Empenhe tempo com as negociações preliminares. Essa é a fase onde as vontades são definidas, bem como seus termos e condições. O contrato tem por essência condições mútuas decorrentes dessa fase preliminar, por esse motivo é tão importante dar uma atenção especial.
II – Qualificação completa das partes. É essencial que se faça o preenchimento da qualificação com o máximo de informações, pois além de se poder determinar o foro do contrato, possibilita a localização da parte inadimplente em caso de demanda judicial.
III – Especificação detalhada dos serviços que serão prestados. Nesse aspecto, é relevante delimitar quais os serviços que serão prestados, dessa forma, o contratante se restringe a cobrar o que foi efetivamente contratado.
III – Prazo para a realização dos serviços.
IV – Valor e condições de pagamento.
V – Descreva as garantias contratuais. Sempre que possível, quando houver garantia contratual, tal como penhor, hipoteca, etc., descreva-a no contrato.
VI – Opte pela inclusão de cláusula penal. Assegure os interesses dos defendidos no contrato e adote a cláusula penal como regra, estabelecendo aplicação de multa em caso de descumprimento das obrigações
VII – Eleja o foro. Corriqueiramente nos deparamos com discussões baseadas em contratos se tornarem demandas judiciais. É possível definir nos contratos entabulados a comarca que será competente para apreciar as discussões provenientes da pactuação.
VIII – Colha assinatura de duas testemunhas. Quando o contrato de prestação de serviços é assinado por testemunhas e posteriormente não cumprido, cria-se a possibilidade de realizar o cumprimento forçado da obrigação.
Observamos que essa modalidade de contratação atualmente está presente nos mais diversos ramos de atividade, enfatizamos a contratação de empresas de marketing digital, assessorias de empresas, além disso a contratação de profissionais qualificados como CEO’s, diretores, etc.
O contrato de prestação de serviços quando bem elaborado, ainda é uma ferramenta importante para corroborar com a desvinculação trabalhista, quando aliado à ausência dos elementos que configuram o vínculo trabalhista.
Por fim, ressaltamos que se possível, seja realizado o seu registro no Cartório de Títulos e Protestos, para que seja dotado de fé pública, o que assegura ainda mais os direitos das partes caso haja discussão judicial.
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* Sabrina de Oliveira é advogada do Ditzel, Rossdeutscher & Tybucheski Sociedade de Advogados e especialista na área trabalhista e compliance.