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Reforma Tributária: O momento de pensar no planejamento patrimonial e sucessório é agora.

Polyana Tybucheski

O planejamento patrimonial e sucessório, além de proporcionar economia tributária, contribui para a organização e eficácia na governança do patrimônio, estabelecendo regras claras de sucessão e administração, evitando litígios familiares.

A Reforma Tributária, sancionada pelo presidente da República em 20/12/23, terá um impacto significativo no planejamento sucessório, especialmente no que se refere ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).

Antes da reforma, a alíquota do ITCMD era estabelecida livremente pelos Estados, limitada a 8%, e incidia sobre bens localizados no Brasil.

Uma das mudanças mais relevantes foi a introdução da progressividade obrigatória na alíquota do ITCMD, o que significa que a alíquota do imposto aumenta conforme o valor do quinhão, do legado ou da doação. Estados como São Paulo, Paraná e Minas Gerais, que não adotavam a progressividade, agora são obrigados a modificar suas legislações para cumprir a nova determinação constitucional.

Outra modificação importante foi a ampliação da incidência do ITCMD para doações realizadas no exterior, quando o doador tiver domicílio no exterior, e para heranças recebidas do exterior, se o falecido possuía bens ou era residente ou domiciliado no exterior.

Além disso, a competência para o recolhimento do ITCMD passou a ser do Estado do último domicílio do falecido, não sendo mais possível escolher o local de processamento do inventário com base na alíquota mais baixa, o que impacta diretamente na estratégia de planejamento sucessório.

É importante mencionar também que há um Projeto de Resolução do Senado em andamento (PRS 57/19) que propõe aumentar o teto da alíquota do ITCMD para 16%, permitindo aos Estados aumentar ainda mais a alíquota do imposto, o que tornaria o planejamento sucessório mais oneroso.

À medida que os Estados atualizarem suas legislações e alíquotas, é provável que o processo sucessório se torne mais dispendioso, principalmente em casos de inventários, onde os impostos e custas podem ultrapassar 35% do valor dos bens.

Diante desse cenário, é fundamental que os contribuintes que estão planejando sua sucessão estejam atentos às mudanças legislativas e busquem orientação especializada para tomar as melhores decisões em relação ao seu patrimônio e à transferência para seus herdeiros, por meio de um planejamento sucessório seguro, eficiente e com economia tributária.

Polyana Tybucheski é advogada, possui MBA em Planejamento Tributário e sócia-proprietária do Ditzel, Rossdeutscher & Tybucheski Sociedade de Advogados.

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