A JUSTIÇA FEDERAL DE SANTA CATARINA RECONHECE NULIDADE DE AUTO DE INFRAÇÃO DA ANTT APLICADO CONTRA FINTECH DO TRANSPORTE RODOVIÁRIO.

 Em sentença proferida no dia 22 de outubro de 2024, o d. Juízo da 3ª Vara Federal de Itajaí declarou nulo o Auto de Infração emitido pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que havia aplicado penalidades a cliente deste escritório; empresa do ramo de gestão de pagamentos de fretes eletrônicos, por suposta violação aos […]

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